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O Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Flórida, Divisão de Ocala, emitiu uma ordem proibindo permanentemente o réu Frank Romero de oferecer para venda ou vender quaisquer bens ou serviços de proteção, após conceder a moção da FTC para julgamento sumário.
O pedido também inclui dois julgamentos monetários contra Romero, que fez negócios sob os nomes Trend Deploy e Uvenux. O primeiro julgamento é de $ 989.483,69, a serem devolvidos aos consumidores prejudicados pelas violações de Romero da Lei FTC e da Regra de Pedidos por Correio da Comissão. O tribunal também entrou com um segundo julgamento de penalidade civil de $ 2.562,21 por violações de Romero da Lei FTC com relação à Lei de Proteção ao Consumidor COVID-19.
Em uma reclamação apresentada em junho de 2021, a FTC alegou que Romero se aproveitava do medo dos consumidores em relação ao COVID-19 anunciando a disponibilidade e entrega rápida de EPI, incluindo máscaras faciais N95, embora não tivesse base para fazer essas promessas.
A denúncia afirmava que Romero não entregou o EPI no prazo (se o fez), não notificou os consumidores sobre remessas atrasadas, não ofereceu os cancelamentos e reembolsos exigidos pela Regra de Pedidos por Correio da Comissão e não atendeu aos pedidos de reembolso. Quando Romero finalmente entregava os produtos, ele geralmente enviava suprimentos de qualidade inferior ao que os consumidores pediam. Com base nessa conduta, a denúncia alegou que a conduta enganosa e injusta de Romero violou a regra de pedidos por correspondência, a lei FTC e a lei FTC com relação à lei de proteção ao consumidor COVID-19.
O tribunal considerou que Romero violou a Regra de Pedido por Correio, a Lei FTC e a Lei FTC com relação à Lei de Proteção ao Consumidor COVID-19. Ao emitir a ordem de liminar permanente, o tribunal escreveu que Romero "não tinha base razoável para esperar que seria capaz de enviar a mercadoria encomendada ao comprador dentro dos prazos que ele … declarou em suas solicitações", "falha[ed] enviar mercadorias dentro do prazo exigido pela [Regra do Pedido por Correio]", "falha[va] em permitir que os consumidores consentissem com um atraso no envio ou cancelassem seus pedidos e recebessem um reembolso imediato" e "falha[va] em fornecer aos consumidores um reembolso imediato" mediante solicitação.
O tribunal também considerou que Romero violou a Lei FTC porque não tinha uma base razoável para suas reivindicações sobre: 1) quando suas máscaras seriam enviadas, 2) se suas máscaras eram certificadas pelo Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional ou pela Food and Drug Administration , e 3) as eficiências de filtragem possuídas por suas máscaras faciais. Notavelmente, o tribunal considerou que Romero não tinha uma base razoável para alegar que as máscaras que ele vendeu eram máscaras faciais N95 adequadas.
O julgamento final e a ordem de liminar permanente foram emitidos pelo Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Médio da Flórida, Divisão de Ocala, em 15 de maio de 2023. Os membros da equipe neste caso são Christopher Erickson e Michael Mora no Bureau de Proteção ao Consumidor da FTC .
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